Tudo o Que Você Precisa Saber Sobre a Reforma da Previdência e a Pensão por Morte
Perder um ente querido é um dos momentos mais difíceis da vida. Além de enfrentar o luto, também é necessário lidar com diversas questões burocráticas, como a solicitação da pensão por morte. Entender como funcionam as regras é essencial para garantir a segurança financeira da família.
Neste artigo, explicamos como a Reforma da Previdência mudou as regras da pensão por morte, quem tem direito ao benefício e como solicitá-lo
O que é a pensão por morte?
Ela é um benefício pago pela Previdência Social (INSS) a todos os trabalhadores que, em vida, recolheram para o órgão.
Existe uma legislação própria que rege o assunto e estipula quem tem direito a ela e como a mesma deve ser paga. Desde a promulgação da Reforma da Previdência em 2019, algumas regras foram alteradas, impactando os valores e as condições de pagamento.
Quem Tem Direito ao Benefício?
Os dependentes do segurado falecido têm direito ao benefício. Eles são classificados em:
- Cônjuge ou companheiro:
- É necessário comprovar a união estável caso não sejam casados oficialmente.
- Filhos menores de 21 anos ou incapacitados:
- Não inclui filhos maiores de 21 anos que ainda estejam estudando.
- Ex-companheiros com pensão alimentícia:
- Mediante comprovação judicial.
- Pais e irmãos:
- Apenas se houver dependência financeira comprovada.
Exceções: Cônjuge não tem direito à pensão se o casamento ou união estável tiver menos de dois anos, exceto em casos de acidente ou incapacidade.
Reforma da Previdência: O Que Mudou?
Cálculo do Benefício
Antes da reforma, o valor era equivalente a 100% da aposentadoria do falecido. Agora, é calculado da seguinte forma:
- 50% do valor da aposentadoria + 10% por dependente.
- Exemplo: Uma viúva sem filhos receberá 60% do benefício.
- Em casos de dependentes com deficiência ou invalidez, o valor é de 100%.
Contribuição Insuficiente
Se o falecido não era aposentado e possuía menos de 15 anos de contribuição, o benefício será calculado como 60% da média das contribuições realizadas. O percentual da pensão será aplicado sobre esse valor.
Acúmulo de Benefícios
Agora, só é permitido receber integralmente o benefício de maior valor. Para o segundo benefício, aplica-se uma escala de reduções:
- Até 1 salário mínimo: 80%.
- De 1 a 2 salários mínimos: 60%.
- De 2 a 3 salários mínimos: 40%.
- De 3 a 4 salários mínimos: 20%.
- Acima de 4 salários mínimos: 10%.
Como Solicitar a Pensão por Morte?
- Reúna a Documentação Necessária:
- Certidão de óbito e documento de identificação do falecido.
- CPF e documento com foto do requerente.
- Certidão de casamento ou nascimento (se aplicável).
- Comprovação de dependência econômica (quando necessário)
- Agende o Atendimento no INSS:
- Acesse o site do INSS (clique aqui) ou ligue para 135.
- Realize o cadastro e envie a documentação digital.
- Acompanhe o Processo:
- A aprovação pode levar até 45 dias, dependendo da documentação apresentada.
Duração do Benefício
O período de pagamento varia conforme a idade e a condição do dependente:
- Menores de 21 anos: até 3 anos.
- Dependentes entre 21 e 26 anos: até 6 anos.
- Dependentes entre 27 e 29 anos: até 10 anos.
- Dependentes acima de 44 anos: vitalício.
Em casos de invalidez ou deficiência, o benefício é pago enquanto durar a condição.
Benefícios Locais em Belo Horizonte
Servidores Municipais
Dependentes de servidores municipais podem solicitar o benefício pela Prefeitura de BH. Documentos necessários incluem certidão de óbito, documentos de identidade e comprovantes de dependência econômica.
Servidores Estaduais e Militares
Dependentes de servidores estaduais devem procurar o IPSEMG, enquanto os dependentes de militares devem se dirigir ao IPSM. Ambos os órgãos exigem documentação específica e o preenchimento de formulários.
Como faço para requerer a pensão por morte em BH?
O primeiro passo é garantir que você tem direito ao benefício, de acordo com o tópico anterior. Se você for incluído como dependente, então deverá seguir alguns passos.
Agende o atendimento junto à Previdência Social
A Previdência Social modificou a forma de atendimento prestado à população. É essencial realizar o agendamento antes de se dirigir aos postos de atendimento.
Para fazer esse agendamento, é preciso acessar o site do INSS, informar os dados pessoais do segurado (nome, CPF e data de nascimento) e então fazer a sua solicitação de atendimento.
Quem não desejar fazer o cadastro pela internet, pode ligar para o número 135. A Central funciona durante a semana das 07h às 09h e das 16h às 22h e durante todo o sábado.
Outra possibilidade é solicitar a pensão diretamente no site do INSS neste link. Você terá que fazer um cadastro no site e depois levar a documentação solicitada a um dos postos de atendimento do INSS.
Em Belo Horizonte, a Previdência funciona nos seguintes endereços:
- R. Padre Eustáquio, 1831 – 2ª andar/;
- R. Espírito Santo, 50, Centro/;
- R. Padre Pinto, 422, Venda Nova/;
- Av. Amazonas, 266, Centro.
Benefícios que não são pagos pelo INSS
Como você viu, além da pensão por morte do INSS, existem outros órgãos públicos que também pagam o benefício. Veja como recebê-lo em cada um desses casos.
Conclusão
A pensão por morte é essencial para garantir a segurança financeira da família. Entender as regras atualizadas pela Reforma da Previdência ajuda a evitar complicações e acelerar o processo de concessão do benefício.
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