Como o cemitério pode ajudar a realizar a trasladação da melhor forma?
Não é incomum precisarmos mover o corpo, a ossada ou os restos mortais de alguém falecido. Seja para modificar o lugar do jazigo dentro do próprio cemitério ou ainda transferindo o falecido para outra cidade, e até país. Mas, você sabe como essa trasladação deve ser feita?
A lei estipula algumas regras, e além disso, os próprios cemitérios podem ter exigências diferentes. Conhecer como é o processo é algo extremamente importante, assim como entender de que maneira os funcionários do cemitério podem lhe ajudar nesse momento. Confira:
O que é a trasladação de corpos?
É todo ato de transportar um cadáver inumado ou as ossadas para outro lugar, que não aquele onde ele se encontra. Geralmente a situação mais conhecida é quando alguém falece no exterior e a família deseja mover o corpo para o país de origem.
Mas, além dessa situação, a trasladação pode ser feita quando a família deseja levar o corpo ou as ossadas para outro cemitério na mesma cidade, ou em municípios e até estados diferentes.
Para cada um desses casos, as exigências podem ser diferentes e é sempre importante também conferir como são as regras do cemitério onde o falecido está e para onde você deseja transferi-lo.
No primeiro caso, será preciso realizar uma exumação, ou seja, retirar o corpo que está sepultado e prepará-lo para a transferência. Essa exumação também tem regras – e inclusive um tempo mínimo após o sepultamento para poder ser feito, geralmente variando de 3 a 5 anos.
Quais as normas e legislações para esse processo?
Quem rege o transporte de restos mortais, como corpos e ossadas, em território brasileiro é a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), e também é ela que faz a liberação para o envio para outros países ou a aprovação de entrada de corpos no Brasil.
Em 2017, o órgão atualizou a normativa RDC 33 que trata do assunto. A versão anterior era de 2007. Com essa nova regulamentação, todo o transporte intermunicipal, interestadual e internacional de corpos está sujeita à fiscalização da Anvisa e será feita apenas em casos emergenciais ou em situações que podem colocar em risco à saúde da população.
Ou seja, o procedimento ficou mais simples e bem menos burocrático. Segundo explicou a agência, o processo foi modificado porque, ao analisar a implementação da norma durante esses anos, não foi constatado pelo órgão nenhuma situação de risco sanitário.
E, além disso, o excesso de documentação e de burocracia costumava deixar os familiares bastante aflitos, principalmente porque estavam lidando, muitas vezes, com a dor do luto.
Assim, a norma explica que, para fazer o translado de restos mortais humanos é preciso:
- fazer o transporte no compartimento de cargas dos transportes usados;
- garantir que os restos mortais tenham passado por procedimentos de conservação (por exemplo embalsamento ou formolização);
- apresentar a ata de conservação, devidamente assinada por um familiar do falecido, por testemunhas e pelo médico (algo que costuma ser feito pelas funerárias).
Apesar de a lei ficar mais simples e menos burocrática, o traslado continua proibido para:
- restos mortais em que a causa da morte tenha sido causada por febre hemorrágica, encefalite espongiforme ou outras doenças infecto-contagiosas definida pela OMS (Organização Mundial de Saúde) e pelo Ministério da Saúde.
Nestes casos, visando manter a segurança da população, a recomendação é que o corpo seja sepultado ou cremado no local onde o óbito aconteceu. Caso essas normas não sejam cumpridas, é possível receber advertências e multas.
Cemitérios
Como dissemos, é sempre importante conferir com ambos os cemitérios quais as documentações e orientações tanto para a exumação, quanto para o recebimento do corpo ou da ossada.
Uma das recomendações mais comuns é a apresentação da guia de translado, um documento que atesta que o transporte pode ser feito e permite o novo sepultamento.
Também pode ser exigida a presença de um familiar do falecido, de primeiro grau, para acompanhar tanto a exumação, como o transporte e a nova inumação.
Vale ainda se atentar para as taxas, já que provavelmente você terá de lidar com os valores referentes à exumação, ao transporte e também ao novo sepultamento.
Como a trasladação deve ser feita?
Além de toda a questão burocrática e de documentação, é muito importante ficar atento ao transporte. Isso porque também exigem normas para isso.
No caso do transporte com veículos, é fundamental que esses sejam carros funerários adequados às normas vigentes. A empresa que fará o traslado precisa ter um contrato social registrado, bem como um CNPJ válido e alvará de funcionamento.
Transporte em avião
Nos casos de viagens intermunicipais, interestaduais ou internacionais, com tempo entre a morte e o sepultamento entre 24 e 48 horas, é preciso que o corpo esteja formolizado e seja transportado em uma urna funerária tipo II, ou seja, um modelo revestido com folha de zinco e impermeável.
Já se o tempo entre a morte e o sepultamento for maior que 48 horas, então é preciso que os restos mortais estejam embalsamados e a urna, além das exigências anteriores, ainda precisa ser fechada hermeticamente.
Além disso, ainda é preciso que:
- a urna funerária tenha informações como nome, sexo e idade da pessoa falecida;
- também devem estar presentes informações sobre a origem e o destino final do corpo e orientações em relação ao manuseio, evitando extravios ou até a entrega do corpo a outra família;
- dentro da urna precisam estar presentes amostras de cada substância usada no procedimento de conservação acondicionadas em frascos lacrados e impermeáveis, para caso seja necessário proceder uma investigação em relação ao preparo do corpo.
Em relação à documentação, ela pode variar dependendo da companhia aérea, mas é comum que seja solicitado:
- documento do responsável pelo despacho do corpo, sendo necessário que essa pessoa seja da família do falecido ou algum representante legal;
- documento de identidade do falecido;
- certidão de óbito;
- autorização de remoção dos restos mortais expedida pelo Órgão de Segurança Pública ou a Anvisa;
- ata de conservação de restos mortais;
- ata de exumação emitida pelo cemitério que realizou o serviço.
No caso de transportes internacionais ainda é necessário conferir junto ao consulado os procedimentos e documentações, já que poderá variar de acordo com cada país.
De que forma o Parque Renascer pode me ajudar?
Como você viu, são várias as exigências e regulamentações em relação à trasladação de corpos e ossadas. Tudo isso pode ser difícil de assimilar por quem não é da área, além de, muitas vezes, ser complicado para a família enlutada ter de lidar com tudo isso.
Por isso, os cemitérios e funerárias costumam oferecer esse tipo de serviço, garantindo uma assessoria completa e o transporte com segurança dos restos mortais, evitando toda a dor de cabeça e preocupação com os trâmites burocráticos e demais exigências.
Se você está precisando realizar a trasladação de alguém querido e não sabe como fazê-lo, entre em contato conosco e saiba como podemos ajudá-lo a tornar esse processo mais simples e menos doloroso!
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