Tudo o Que Você Precisa Saber Sobre a Reforma da Previdência e a Pensão por Morte

02 | 01 | 2020
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Perder um ente querido é um dos momentos mais difíceis da vida. Além de enfrentar o luto, também é necessário lidar com diversas questões burocráticas, como a solicitação da pensão por morte. Entender como funcionam as regras é essencial para garantir a segurança financeira da família.

Neste artigo, explicamos como a Reforma da Previdência mudou as regras da pensão por morte, quem tem direito ao benefício e como solicitá-lo

O que é a pensão por morte?

Ela é um benefício pago pela Previdência Social (INSS) a todos os trabalhadores que, em vida, recolheram para o órgão.

Existe uma legislação própria que rege o assunto e estipula quem tem direito a ela e como a mesma deve ser paga. Desde a promulgação da Reforma da Previdência em 2019, algumas regras foram alteradas, impactando os valores e as condições de pagamento.

Quem Tem Direito ao Benefício?

Os dependentes do segurado falecido têm direito ao benefício. Eles são classificados em:

  1. Cônjuge ou companheiro:
    • É necessário comprovar a união estável caso não sejam casados oficialmente.
  2. Filhos menores de 21 anos ou incapacitados:
    • Não inclui filhos maiores de 21 anos que ainda estejam estudando.
  3. Ex-companheiros com pensão alimentícia:
    • Mediante comprovação judicial.
  4. Pais e irmãos:
    • Apenas se houver dependência financeira comprovada.

Exceções: Cônjuge não tem direito à pensão se o casamento ou união estável tiver menos de dois anos, exceto em casos de acidente ou incapacidade.

Reforma da Previdência: O Que Mudou?

Cálculo do Benefício

Antes da reforma, o valor era equivalente a 100% da aposentadoria do falecido. Agora, é calculado da seguinte forma:

  • 50% do valor da aposentadoria + 10% por dependente.
    • Exemplo: Uma viúva sem filhos receberá 60% do benefício.
    • Em casos de dependentes com deficiência ou invalidez, o valor é de 100%.

Contribuição Insuficiente

Se o falecido não era aposentado e possuía menos de 15 anos de contribuição, o benefício será calculado como 60% da média das contribuições realizadas. O percentual da pensão será aplicado sobre esse valor.

Acúmulo de Benefícios

Agora, só é permitido receber integralmente o benefício de maior valor. Para o segundo benefício, aplica-se uma escala de reduções:

  • Até 1 salário mínimo: 80%.
  • De 1 a 2 salários mínimos: 60%.
  • De 2 a 3 salários mínimos: 40%.
  • De 3 a 4 salários mínimos: 20%.
  • Acima de 4 salários mínimos: 10%.

Como Solicitar a Pensão por Morte?

  • Reúna a Documentação Necessária:
  1. Certidão de óbito e documento de identificação do falecido.
  2. CPF e documento com foto do requerente.
  3. Certidão de casamento ou nascimento (se aplicável).
  4. Comprovação de dependência econômica (quando necessário)
  • Agende o Atendimento no INSS:
  1. Acesse o site do INSS (clique aqui) ou ligue para 135.
  2. Realize o cadastro e envie a documentação digital.
  • Acompanhe o Processo:
  1. A aprovação pode levar até 45 dias, dependendo da documentação apresentada.

Duração do Benefício

O período de pagamento varia conforme a idade e a condição do dependente:

  • Menores de 21 anos: até 3 anos.
  • Dependentes entre 21 e 26 anos: até 6 anos.
  • Dependentes entre 27 e 29 anos: até 10 anos.
  • Dependentes acima de 44 anos: vitalício.

Em casos de invalidez ou deficiência, o benefício é pago enquanto durar a condição.

Benefícios Locais em Belo Horizonte

Servidores Municipais

Dependentes de servidores municipais podem solicitar o benefício pela Prefeitura de BH. Documentos necessários incluem certidão de óbito, documentos de identidade e comprovantes de dependência econômica.

Servidores Estaduais e Militares

Dependentes de servidores estaduais devem procurar o IPSEMG, enquanto os dependentes de militares devem se dirigir ao IPSM. Ambos os órgãos exigem documentação específica e o preenchimento de formulários.

Como faço para requerer a pensão por morte em BH?

O primeiro passo é garantir que você tem direito ao benefício, de acordo com o tópico anterior. Se você for incluído como dependente, então deverá seguir alguns passos.

Agende o atendimento junto à Previdência Social

A Previdência Social modificou a forma de atendimento prestado à população. É essencial realizar o agendamento antes de se dirigir aos postos de atendimento.

Para fazer esse agendamento, é preciso acessar o site do INSS, informar os dados pessoais do segurado (nome, CPF e data de nascimento) e então fazer a sua solicitação de atendimento.

Quem não desejar fazer o cadastro pela internet, pode ligar para o número 135. A Central funciona durante a semana das 07h às 09h e das 16h às 22h e durante todo o sábado.

Outra possibilidade é solicitar a pensão diretamente no site do INSS neste link. Você terá que fazer um cadastro no site e depois levar a documentação solicitada a um dos postos de atendimento do INSS.

Em Belo Horizonte, a Previdência funciona nos seguintes endereços:

  • R. Padre Eustáquio, 1831 – 2ª andar/;
  • R. Espírito Santo, 50, Centro/;
  • R. Padre Pinto, 422, Venda Nova/;
  • Av. Amazonas, 266, Centro.

Benefícios que não são pagos pelo INSS

Como você viu, além da pensão por morte do INSS, existem outros órgãos públicos que também pagam o benefício. Veja como recebê-lo em cada um desses casos.

Conclusão

A pensão por morte é essencial para garantir a segurança financeira da família. Entender as regras atualizadas pela Reforma da Previdência ajuda a evitar complicações e acelerar o processo de concessão do benefício.

Você gostou de saber mais sobre este assunto? Que tal continuar aprendendo? Baixe o nosso Guia do Inventário e tire todas as suas dúvidas sobre o tema!

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